Entenda os impactos da reforma do setor elétrico com a MP 1.300/2025


No dia 21 de maio de 2025, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.300/2025, que traz uma série de reformulações para o setor elétrico brasileiro.

Entre os principais pontos da MP estão mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, abertura gradual do mercado com liberdade de o consumidor escolher seu fornecedor de eletricidade e a redistribuição do pagamento de encargos.

O documento apresenta mudanças significativas para todo o mercado elétrico. Neste texto, vamos analisar as principais e detalhar os impactos para empresas presentes no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Abertura gradual do mercado

Uma medida provisória tem força de lei assim que publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
Uma medida provisória tem força de lei assim que publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

Uma das medidas da MP é dar mais liberdade para o consumidor, inclusive o residencial, escolher a origem da energia que consome. Isso acaba com o monopólio das distribuidoras. Este é um movimento semelhante ao que ocorre hoje com operadoras de telefonia e internet.

A abertura total do mercado será feita de forma gradual para garantir o cumprimento dos contratos atuais e a preparação do setor. O cronograma prevê que indústrias e comércios poderão migrar para o mercado livre a partir de 1º de agosto de 2026. Já os demais consumidores, incluindo os residenciais, terão essa opção a partir de 1º de dezembro de 2027.

Impactos para empresas

Para as empresas, sejam de pequeno, médio ou grande porte, a reforma do setor elétrico traz oportunidades de redução de custos com energia. A abertura do mercado amplia as opções de fornecedores e negociação de contratos.

Além disso, o governo afirma que o custo de R$ 3,6 bilhões por ano da nova tarifa e do desconto social será compensado justamente com a abertura do mercado e o reequilíbrio dos custos internos. Um exemplo é a revisão do pagamento sobre a segurança energética, que hoje é feito apenas pelos consumidores do mercado regulado de baixa tensão.

Abaixo fizemos uma tabela com as principais medidas e seus impactos:

Próximos passos

É importante destacar que uma medida provisória tem força de lei assim que publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em um prazo de até 120 dias para não perder a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o Congresso ajudará no desenho de um setor elétrico mais justo, eficiente e acessível. A expectativa é que haja um debate parlamentar complexo e responsável para aprimorar o texto enviado pelo Executivo.

O Grupo Delta Energia segue acompanhando a tramitação dessa medida provisória e seus desdobramentos, mantendo os clientes sempre informados sobre as mudanças e os impactos para seus negócios.

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